A Reitoria é o órgão máximo executivo da estrutura organizacional da UERN. Ela é composta pelos gabinetes da Reitoria e da Vice-Reitoria, pelas Pró-reitorias, pelas Assessorias e pelas Diretorias Administrativas.
1.cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e as decisões emanadas dos Colegiados Superiores da Universidade;
2.coordenar, supervisionar e superintender a execução da política, planejamento e demais atividades universitárias;
3.conferir grau e expedir diplomas e títulos profissionais, admitida a delegação de poderes;
4.instituir comissões especiais, de caráter permanente ou temporário, para o estudo de problemas específicos;
5.convocar e presidir as sessões dos Conselhos dos quais faz parte, conjunta ou isoladamente, com direito a voto, inclusive de qualidade;
6.pedir reexame de deliberações dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de até cinco dias depois da sessão em que tenham sido aprovadas, conjunta ou isoladamente, sempre que lhe parecerem contrárias à legislação vigente ou aos interesses da Universidade;
7.baixar provimentos, resoluções, portarias e ordens de serviço decorrentes de decisões dos órgãos colegiados, ou quando convier aos interesses da Universidade;
8.baixar, em situações especiais, resoluções ad-referendum dos colegiados que preside, submetendo-as, obrigatoriamente, à apreciação do colegiado no prazo máximo de trinta dias;
9.delegar atribuições ao Vice-Reitor, aos Pró-Reitores e aos Diretores de Unidades, com vistas à maior eficiência dos serviços, cancelando tais delegações no todo ou em parte, quando assim julgar conveniente;
10.nomear Diretores e Vice-Diretores de Unidades Acadêmicas e dos Campi Avançados, Chefes e Subchefes de Departamentos Acadêmicos e Coordenadores e Vice-Coordenadores dos Cursos dos Campi Avançados, eleitos na forma deste Estatuto, do Regimento Geral e das normas complementares do Conselho Universitário;
11.exercer o poder disciplinar na jurisdição da Universidade;
12.assinar, com o dirigente do órgão de registro e controle acadêmico, diplomas de cursos ofertados pela Universidade;
13.propor a concessão de prêmio e de título conferido pelo Conselho Universitário;
14.escolher e nomear Pró-Reitores, Assessores, Diretores de órgãos suplementares e da administração intermediária.